Termina hoje prazo para retorno de pequenas empresas ao Simples
Jornalista Gazeta
O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE)
excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema termina nesta segunda-feira
(15). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples
Nacional, da Receita Federal.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que
reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais,
estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se
aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º
de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa
Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE
não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional,
por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e
explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à
inscrição.
Foi publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que
regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º
de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção
foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada
em 12 de junho de 2019.
Agência Brasil