Rejeitado pela câmara de Carazinho projeto que iria extinguir vagas de motoristas

Jornalista Gazeta
A sessão desta segunda-feira (11) teve duas ausências, dos
vereadores Erlei Vieira (PSDB) e Márcio Hoppen, o Guarapa (MDB), e a volta dos
dois projetos polêmicos que geraram muita discussão na sessão da semana passada.
Um deles o Projeto de Lei 093/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual
Institui a Coordenação Executiva dos Conselhos Municipais vinculados à
Secretaria de Assistência Social, e o outro o Projeto de Lei 100/18 de autoria
do Executivo Municipal, o qual Extingue vagas de cargos do Quadro de Pessoal
Efetivo do Município.
O projeto 093/18 foi aprovado pelos vereadores Gian Pedroso
(PSB), Janete Ross de Oliveira (PSB), Gilson Haubert (MDB) e Fábio Zanetti
(PSDB) mas teve 3 votos contrários na totalidade (Alexandre Capitânio (PP),
Tenente Costa (PP) e Ivomar de Andrade, o Tomate (PTB), e dois votos contrários
a um artigo, o 4º (João Pedro Albuquerque de Azevedo (PSDB) e Alaor Tomaz
(PDT). Na justificativa do voto contrário ao artigo o vereador João Pedro
explicou que deve-se ao fato de que a coordenação executiva que está sendo
criada é para uma pessoa específica que já está inclusive na função, e isso ?quebra
o princípio da impessoalidade?.
Já o projeto 100 que extingue cargos no quadro de
servidores, no caso de motoristas, funções que passariam a ser assumidas pelos
conselheiros tutelares, foi rejeitado por 6 votos contrários (Alexandre Capitânio,
Tenente Costa, Ivomar de Andrade, o Tomate, Anselmo Britzke (Gauchinho), João
Pedro Albuquerque de Azevedo e Alaor Tomaz).
Outros projetos
Foram votados e aprovados os projetos:
-Projeto de Lei 001/19 de autoria do Executivo Municipal, o
qual Autoriza doação de um imóvel do Município ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Lei Municipal nº 4.138/91. O projeto visa regularizar a situação do
imóvel de propriedade do Município, doado ao Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Lei Municipal n° 4.138/1991, atendendo solicitação do Corpo de
Bombeiros Militar de Carazinho, tendo em vista que o Estado está efetuando a
regularização dos imóveis de sua propriedade, devendo, o imóvel em questão ser
transferido diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande
do Sul.
-Projeto de Lei 002/19 de autoria do Executivo Municipal, o
qual Denomina Ruas do Município de Carazinho, no bairro Floresta. A rua Rio
Negro vai passar a compreender trecho entre a Caçapava e até a Olmiro Ramos, em
virtude da necessidade da prolongação da citada rua. Já trecho localizado
dentro da quadra 091 do setor 001 será denominado em nome de Luis Gervásio
Silveira Leite, que foi servidor municipal e vereador de Carazinho.
- Projeto de Lei 004/19 de autoria do Executivo Municipal, o
qual Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2º e revoga o Art. 3º, ambos da
lei Municipal nº 8.222/1. A alteração proposta visa limitar as isenções da taxa
de inscrição em concurso para doadores de medula óssea e/ou doadores regulares
de sangue às 10 inscrições efetuadas no certame, bem como incumbir a empresa
organizadora do concurso a conferir a documentação comprobatória apresentada
pelo candidato, já que na Lei Municipal nº 8.222/17 não ficou clara a forma em
que se dará as isenções.
(Foto Grupo Gazeta / Ana Maria Leal).