O que é a alienação parental?


João Textor
Bom dia. Hoje falaremos sobre a alienação parental. Talvez muitas pessoas já tenham ouvido esse termo, mas não saiba exatamente o que é e quais as consequências.
A alienação parental ocorre geralmente em situações de separação do casal. É quando um dos pais (ou tio, avós, parentes próximos) praticam um abuso psicológico com a criança, denegrindo a imagem do alienado (o pai ou a mãe) por meio de insultos e outras práticas à pessoa do outro genitor, sem um justo motivo senão o próprio orgulho ferido do alienante.
Essa prática prejudica o desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente, fazendo, em casos extremos, com que a criança passe a desprezar, odiar e repetir as mesmas inverdades acerca do seu genitor.
De forma a combater isso, o Brasil editou, em 2010, a Lei 12.318/2010. Essa lei traz um rol exemplificativo, em seu artigo 2º, parágrafo único, de práticas consideradas como de alienação parental. São elas:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Além dessas práticas, outras podem ser verificadas durante o processo, por meio de perícia psicológica.
Ainda, estão previstas, no artigo 6º, algumas medidas que o juiz pode tomar de forma a punir o genitor alienante. Vejamos:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
A prática de alienação parental demonstra a imaturidade do genitor alienante, se traduz na falta de discernimento dele em não saber dividir a relação genitor-ex-cônjuge e a relação genitor-filho.
O genitor alienante, talvez, não meça as consequências de suas práticas alienantes no desenvolvimento psicológico do filho. Em alguns outros casos, mostra-se indiferente e, em casos mais graves, o alienante as pratica com o único propósito de fazer com que o filho passe a odiar o outro genitor, criando uma barreira entre eles.
Embora ainda não seja considerado como crime a prática de alienação parental, existe um projeto de lei (o PL 4488/2016) que visa exatamente isso, de forma a coibir a prática ou pelo menos penalizá-la com mais rigor do que as medidas atuais.
Você, pai ou mãe, ou até mesmo avós e tios, estejam atentos para essas práticas. Procure identificar na criança mudanças bruscas de comportamento quando ela retorna da casa do outro genitor, pois isso muitas vezes pode indicar a prática de alienação parental. E, acima de tudo, procure deixar as diferenças e problemas com o ex-companheiro para serem tratadas longe da criança, pois ela não precisa presenciar insultos ao seu outro genitor. Se colocar no lugar do outro é o primeiro passo para saber como devemos agir. Em suma, pratique a regra de ouro.